Por João Villaverde e Sérgio Leo
O saldo comercial brasileiro neste ano deve ser de, no máximo, US$ 15 bilhões, avalia a área econômica do governo. A estimativa é inferior à projeção do Banco Central (BC), que estima em US$ 18 bilhões o saldo da balança comercial do país em 2012. Mesmo acima de projeções mais pessimistas como as da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), que prevê um superávit de US$ 8 bilhões, a revisão da área econômica indica que, pelo sétimo ano seguido, a balança comercial do Brasil terá influência negativa sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
"Uma parte do estímulo à demanda está vazando para o comércio exterior, e isso vai continuar neste ano", comentou o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Régis Bonelli. Especialistas da FGV preveem uma leve subida nas exportações neste ano e calculam que, sem surpresas desagradáveis no cenário externo, o saldo comercial poderá ficar acima de US$ 16 bilhões. Caso se comprove a estimativa da AEB, de queda também nas exportações, porém, em 2012 o PIB terá duas pressões negativas vindas do comércio exterior: a queda nas vendas dos exportadores e o aumento nas importações.
De janeiro até a semana passada, a diferença entre as exportações e as importações acumulou US$ 8,5 bilhões, resultado 47,6% inferior a igual período do ano passado. Se confirmada a estimativa, o saldo comercial de até US$ 15 bilhões será o menor desde 2002, quando o resultado chegou a US$ 13,1 bilhões. A pessimista AEB espera déficits no segundo semestre devido à queda nos preços das commodities metálicas, ao esgotamento do efeito positivo dos embarques de soja, antecipados neste ano, e ao contínuo aumento nas importações.
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4 comentários:
Resposta a materia no valor dia 09/08/2012, quem passou a informação de que a justiça do trabalho de trabalho havia negado á fundação do SINTRAMAC está mal informado. O SINTRAMAC obedeceu todos os preceitos legais á sua fundação (Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria 186/2008 do MTE). Na época da fundação do SINTRAMAC á justiça do trabalho sustou os efeitos da assembleia, e em 11/05/2011 REVOGOU está decisão, bem como julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato dos Comerciários SP. Não conformado com á decisão judicial, o Sindicato dos Comerciários SP interpós Recurso em instância superior, sendo o Recurso Ordinário NÃO CONHECIDO e consequente Recurso de Revista DENEGADO. Conforme consta nos autos do processo nº 01703200903602000 (www.trtsp.jus.br). Toda documentação referente ao processo nº 46219.004061/2010-71 junto ao MTE está em conformidade com os preceitos legais exigidos. O SINTRAMAC de fato e de direito é entidade devidamente abilitada á obter do MTE seu registro sindical!
© 2000 – 2012. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico.
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Resposta a materia no valor dia 09/08/2012, quem passou a informação de que a justiça do trabalho de trabalho havia negado á fundação do SINTRAMAC está mal informado. O SINTRAMAC obedeceu todos os preceitos legais á sua fundação (Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria 186/2008 do MTE). Na época da fundação do SINTRAMAC á justiça do trabalho sustou os efeitos da assembleia, e em 11/05/2011 REVOGOU está decisão, bem como julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato dos Comerciários SP. Não conformado com á decisão judicial, o Sindicato dos Comerciários SP interpós Recurso em instância superior, sendo o Recurso Ordinário NÃO CONHECIDO e consequente Recurso de Revista DENEGADO. Conforme consta nos autos do processo nº 01703200903602000 (www.trtsp.jus.br). Toda documentação referente ao processo nº 46219.004061/2010-71 junto ao MTE está em conformidade com os preceitos legais exigidos. O SINTRAMAC de fato e de direito é entidade devidamente abilitada á obter do MTE seu registro sindical!
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