terça-feira, 26 de maio de 2009

O terceiro mandato e o interessado intrometido



A história de permitir um terceiro mandato ao presidente Lula vem causando bafafá, como era de se esperar, é claro, em todo o meio político-midiático. Existem dois grupos de parlamentares que giram em torno de duas propostas acerca disso:

1) O primeiro grupo segue a proposta que prevê a possibilidade de um terceiro mandato, tornando constitucional uma terceira candidatura de Lula à presidência, nas eleições de 2010.

2) O segundo grupo defende a prorrogação por mais dois anos dos atuais mandatos de presidente, governadores, deputados e senadores.

Sobre isso, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes disse o seguinte:

"Acho extremamente difícil fazer essa compatibilização com o princípio republicano. As duas medidas têm muitas características de casuísmo e, por isso, vejo que elas dificilmente serão referendadas ou ratificadas pelo STF."

Ou seja, Mendes diz que a primeira proposta é incompatível com o princípio republicano, e a segunda é casuística. E já adianta: elas dificilmente serão referendadas pelo Supremo.

Legal que nada disso foi problema em 1997, quando o Congresso de então aprovou a medida que alterava a Constituição e autorizava o então presidente Fernando Henrique Cardoso à disputar um segundo mandato. Até aquele ano aquilo era proibido - portanto, era incompatível com o princípio republicano - e a emenda também foi casuística, uma vez que todos os governadores e prefeitos no poder adoraram a nova ideia e, por isso, apoiaram.

Meu médico receitou exercitar a memória porque assim retardo o envelhecimento cerebral e ajudo na agilidade do pensamento. Então, e apenas por isso, gostaria de lembrá-los do seguinte: no governo FHC, o advogado-geral da União era Gilmar Mendes. No apagar das luzes (não confundir com o apagão de 2001) do governo FHC, em 2002, Gilmar Mendes foi escolhido para ser ministro do STF.

Mas isso é coincidência, evidentemente.

Como magistrado experiente, ministro do Supremo a sete anos, Gilmar Mendes deveria saber que ele pode ter a opinião que quiser sobre o que for, mas deve se pronunciar apenas nos autos - ao menos em assuntos que são de sua alçada jurídica. Ou seja, se ele quiser falar abertamente que acredita numa vitória do Vasco amanhã, ele está livre. Mas dar palpite sobre temas que, oportunamente, poderão recair em votação pelo plenário do STF, Gilmar Mendes está antecipando julgamento.

E antecipar voto em questões da República é algo altamente incompatível. Para não dizer casuístico.
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Este artigo foi também publicado no Óleo do Diabo. Para ler por lá, clique aqui.

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