O Supremo Tribunal Federal decidiu, na semana passada, que a pena criminal imputada ao condenado não pode ser executada antes do trânsito em julgado. A medida, expedida por meio do HC 84.078, é polêmica. Num primeiro momento, essa decisão concentra ainda mais poderes no próprio STF ao dar a ele não apenas a palavra final - como é legalmente previsto - mas também a suposição que a condenação adquirida em instâncias inferiores só acarretará pena (prisão, fiança, etc.) depois do STF analisar e votar, caso por caso.
Na ponta, todos os processos ganham sobrevida: todos os advogados entrarão sem medo com habeas corpus e medidas cautelares no Supremo, cientes que seus clientes não precisarão cumprir nada enquanto não sair uma decisão do STF. Como todos procederão da mesma maneira, vivenciaremos uma sobrecarga de processos na mão do STF, que ganha super poderes.
Quer dizer, segundo esse entendimento, as instâncias inferiores do quadro jurídico brasileiro podem até imputar pena após condenação, mas as coisas só acontecerão de fato após a palavra do Supremo, cada dia mais supremo.
Isso é perigoso. Além da morosidade, temos órgãos ganhando super poderes. E super poderes, invariavelmente, causam problemas sociais mais à frente.

3 comentários:
Que perigo, rapaz! É a senha que faltava para os trâmites legais não acabarem nunca... exceto, claro, para os PPP. E os caras se locupletando... ô, João: você não saberia se existe um meio legal de tirar o "todo-poderoso" G.M. de lá?...
Olá Fernando,
Esse ponto que você tocou, de alterar quadros do STF, toca numa grande discussão. Os ministros são indicados pelos presidentes e tem mandatos vitalícios, permanecendo na Casa até os 70 anos de idade. Até poucos anos atrás, isso nem era notado. Mas, cada vez mais, o STF ganha ativismo político - boa parte dessa politicagem é resultado de G.M. - e dessa forma lança luz para um debate sobre democratizar o Supremo, estabelecendo mandatos mais curtos e tornando o processo de escolha de ministros algo mais popular e aberto.
Um abraço
Há possibilidade de impedimento, se não me engano.
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